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22.Oct.2018
Remoção de amianto em edifícios e equipamentos de empresas
A ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho, até ao dia 9 de dezembro de 2019, irá desenvolver um plano com a identificação de edifícios, instalações e equipamentos de empresas com amianto. Irá ser possível ter acesso a apoios, para a inventariação e remoção de amianto de edifícios.
A Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, indica que os procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes proíbe a utilização de produtos com amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos privados e define a linhas gerais para a elaboração de um plano, pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em parceria com as organizações representativas dos trabalhadores e as associações patronais.
Fonte: AECOPS