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05.Jan.2016
Reflexos no novo SMN no sector da Construção
O diploma que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 530,00 euros foi publicado no dia 31 de Dezembro, tendo entrado em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016.
O valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 254-A/2015 representa mais 25 euros do que o montante anteriormente pago, traduzindo um aumento de cerca de 4,7%.
Na
sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a
AECOPS alerta as empresas suas associadas para os reflexos desta medida
na tabela salarial do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o Sector.
Com
efeito e embora não afectando a generalidade das retribuições mínimas
fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, os
valores ora instituídos originam, contudo, alterações nos montantes
auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis X a XVIII daquela
convenção colectiva, cujos eventuais desajustes convém corrigir
atempadamente.
Mantém-se igualmente a redução de 20% sobre a
retribuição mínima mensal garantida prevista para os praticantes,
aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável
como de formação certificada, que passam a auferir, no mínimo, 424,00
euros.
Recorde-se que tal redução só pode ser mantida pelo período
de um ano, o qual inclui o tempo de formação passado ao serviço de
outros empregadores, sendo este mesmo período reduzido para seis meses
no caso de trabalhadores habilitados com curso técnico-profissional ou
curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a
respectiva profissão.
Fonte e autoria: AECOPS
Imagem: D.R.