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Reflexos no novo SMN no sector da Construção

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Reflexos no novo SMN no sector da Construção

05.Jan.2016

Reflexos no novo SMN no sector da Construção


O diploma que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 530,00 euros foi publicado no dia 31 de Dezembro, tendo entrado em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016.

O valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 254-A/2015 representa mais 25 euros do que o montante anteriormente pago, traduzindo um aumento de cerca de 4,7%.

Na sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a AECOPS alerta as empresas suas associadas para os reflexos desta medida na tabela salarial do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o Sector. 

Com efeito e embora não afectando a generalidade das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, os valores ora instituídos originam, contudo, alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis X a XVIII daquela convenção colectiva, cujos eventuais desajustes convém corrigir atempadamente.

Mantém-se igualmente a redução de 20% sobre a retribuição mínima mensal garantida prevista para os praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada, que passam a auferir, no mínimo, 424,00 euros.

Recorde-se que tal redução só pode ser mantida pelo período de um ano, o qual inclui o tempo de formação passado ao serviço de outros empregadores, sendo este mesmo período reduzido para seis meses no caso de trabalhadores habilitados com curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respectiva profissão.

Fonte e autoria: AECOPS
Imagem: D.R.