Preencha o formulário para nos colocar qualquer questão/dúvida que deseje ou se pretender incluir a sua empresa no nosso directório.
Envie-nos a sua mensagem e responderemos com toda a brevidade.
Preencha o formulário para que possamos receber o seu pedido e incluir a sua empresa no nosso directório.
Envie-nos a sua mensagem e responderemos com toda a brevidade.
Já tem conta? Faça Login
Subscreva a nossa newsletter e fique a par de feiras, ideias para casa, notícias e muitas mais novidades.
23.Aug.2017
Recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2017 que estabelece medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto aplicáveis às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais ocorridos nos Municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã pelos incêndios florestais.
Face à situação de emergência decorrente destes incêndios florestais o Governo estabeleceu como uma prioridade "o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, cuja recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação", conforme se pode ler no preâmbulo do diploma.
Tendo em consideração a urgência na execução dessa recuperação, o Decreto-Lei ora publicado vem permitir a escolha do ajuste directo nos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a 5.225.000,00 Euros visando exclusivamente prosseguir as finalidades acima referidas.
Fonte: Jornal da Construção