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Recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais

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Recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais

23.Aug.2017

Recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2017 que estabelece medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto aplicáveis às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais ocorridos nos Municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã pelos incêndios florestais.

Face à situação de emergência decorrente destes incêndios florestais o Governo estabeleceu como uma prioridade "o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, cuja recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação", conforme se pode ler no preâmbulo do diploma.


Tendo em consideração a urgência na execução dessa recuperação, o Decreto-Lei ora publicado vem permitir a escolha do ajuste directo nos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a 5.225.000,00 Euros visando exclusivamente prosseguir as finalidades acima referidas.


Fonte: Jornal da Construção