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Qual o tipo de obra a fazer?

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Qual o tipo de obra a fazer?

03.May.2019

Qual o tipo de obra a fazer?


Fazer obras, geralmente, implica gastar elevadas quantias, mas, se as fizer, também podem contribuir para a valorização do seu prédio e em última instância, da sua fração. Saiba aqui quais os tipos de obras existentes e suas particularidades.

As obras no condomínio devem ser realizadas de acordo com o senso comum dos condóminos, tendo em conta a conservação do edifício assim como as poupanças disponíveis e a legislação em vigor, que obriga à realização de obras de conservação ordinária de oito em oito anos.

Estas obras de conservação ordinária consistem em obras de reparação e limpeza geral do prédio bem como as impostas pela Administração Pública, que visem conferir ao local as características que possuía na altura da concessão da licença de utilização (por exemplo, limpeza ou pintura da fachada ou do interior do prédio, manutenção dos espaços comuns como equipamentos elétricos e pavimentos ou assistência a portões de garagem).

Contudo, isto não significa que não existam outro tipo de obras:

  • As obras urgentes e indispensáveis (ditas de conservação extraordinária) que são aquelas que se justificam quando a reparação é manifestamente urgente/imediata, como, por exemplo, uma fuga na canalização da água. O perigo de inundação que daí advém obriga a decisões rápidas;

  • As obras de inovação/beneficiação que são aquelas que, por acordo entre os condóminos, se fazem tendo em vista o benefício ou melhoramento dos espaços comuns de um condomínio. A intervenção pode ser direta caso a melhoria se verifique ao nível da estrutura ou aparência, por exemplo, o reforço da cobertura do terraço, ou indireta caso a melhoria se verifique na envolvente urbana, por exemplo, a criação de espaço verde ou instalação de estrutura para pessoas com capacidades reduzidas.

  • As obras de natureza voluptuária, ou seja, aquelas que se destinam à criação de estruturas de lazer. Não sendo indispensáveis para o edifício e tendo um caráter luxuoso face às características do condomínio e são, como tal, consideradas desnecessárias. A título exemplificativo, a instalação de uma piscina ou solário;

Em qualquer das situações apontadas há regras a cumprir, precauções a tomar, dificuldades a precaver. É necessário definir bem de que tipo de obra se trata, pois disso poderá depender a sua aprovação pela assembleia de condóminos. O importante é não descurar o seu condomínio e pensar que ao cuidar deste está a valorizar a sua própria habitação.

Fonte: CONDOMÍNIODECO

www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/obras/tipo-obra