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01.Sep.2015
Publicada portaria que fixa os valores das taxas respeitantes à atividade da construção
Foi publicada a Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto, que fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção em território nacional, e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de janeiro.
Através da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, foi aprovado o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção em território nacional.
Nos termos do artigo 51.º da referida lei, estão sujeitos ao pagamento de taxas, quer os procedimentos administrativos previstos na Portaria agora publicada relacionados com o sistema de controlo prévio, quer o exercício efetivo da atividade, tendo por base os custos anuais que impendem sobre o instituto regulador, decorrentes da supervisão, fiscalização e regulação dessa atividade em território nacional.
A Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto, revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de janeiro, e entrou em vigor no dia 28 de Agosto de 2015.
> Portaria nº 15/2004, de 10 de janeiro
> Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto
Fonte: AICCOPN