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19.Aug.2015
Publicado diploma que regula as Plataformas de Contratação Pública
Já se encontra publicada o diploma que regula disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública.
Este diploma estabelece os requisitos e as condições em que devem funcionar estas plataformas e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas.
A Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, que transpõe disposições das Diretivas nºs 2014/23/EU, 2014/24/EU e 2014/25/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, revoga o Decreto-Lei n.º 143-A/2008 e a Portaria nº 701-G/2008, visa colmatar algumas deficiências detectadas no sistema de contratação pública electrónica que já vigora em Portugal há mais de cinco anos.
De referir que a anterior legislação não previa a existência de um regime de licenciamento, monitorização e fiscalização das plataformas electrónicas e a grande incidência de ineficiências detectadas a vários níveis pelos agentes do mercado e pelas entidades adjudicantes e fornecedoras do Estado, nomeadamente as relacionadas com a regularidade da cobrança, pelas plataformas, dos diferentes serviços prestados aos seus utilizadores.