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Obras de conservação: prevenir em vez de remediar

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Obras de conservação: prevenir em vez de remediar

15.May.2019

Obras de conservação: prevenir em vez de remediar


Manda a lei e as regras da boa gestão do condomínio que, pelo menos, de oito em oito anos se realizem obras de conservação nos edifícios. Mas nem sempre o prazo é respeitado. Previna-se em vez de remediar!

Uma simples pintura de fachada do prédio ou uma listagem de pequenas intervenções é sempre melhor do que um acumular de problemas que, no futuro, lhe podem dar inúmeras dores de cabeça. 

Mas, o desgaste de um edifício nem sempre é visível a olho nu, o que dificulta a tarefa do administrador em apresentar a manutenção preventiva como algo necessário a fazer à assembleia de condóminos. Normalmente, as obras apenas são vistas como fonte de despesa e incómodos. De acordo com a lei, são os proprietários que têm a obrigação de cuidar dos seus edifícios, podendo as câmaras em qualquer altura, proceder a uma vistoria aos mesmos e, em caso de fracas condições de conservação, segurança ou salubridade, obrigar a que sejam feitas as reparações necessárias. Por isso, insista junto dos seus vizinhos e implemente a manutenção preventiva.

Saiba ainda que, este tipo de obras, que não entrem em conflito visual (alteração da cor) ou estrutural (aumentar o prédio) prévio à intervenção, ou outras que obriguem a intervenções urgentes como, por exemplo, problemas elétricos ou canalizações, não carecem de pedidos de autorização às autoridades competentes. Em situações como a pintura do prédio, por norma, o condomínio deve simplesmente avisar essas entidades, regra geral, a câmara municipal, o que permite que os condóminos não fiquem dependentes de burocracias e fiquem assim com a tarefa mais facilitada.

O mesmo acontece em pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público, como por exemplo melhoramento de muros, a substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética. Nestes casos não é necessária qualquer licença.

Tenha apenas atenção aos casos de exceção, tal como os imóveis classificados de interesse cultural ou em vias de classificação ou aqueles integrados em zonas 'culturais'. Nestes casos e em situações que impliquem alterações ao título constitutivo da propriedade horizontal ou envolvam projetos de construção (reconstrução, ampliação, demolição, alteração de características) aconselhamos a pedir informações e as respetivas licenças à câmara municipal da área do imóvel, antes de dar início às obras.

Desta forma e apesar dos custos e dos problemas normalmente associados à palavra obras, a prevenção apresenta-se como a melhor opção. Obras regulares são mais fáceis de gerir e de suportar de acordo com as poupanças do condomínio.

Não deixe que o seu condomínio se deteriore assim como as relações entre vizinhos, previna-se!

Fonte: Condomínio Deco+

www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/obras/obras-conservacao-prevenir