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01.Sep.2015
Novos Critérios na Classificação e Reclassificação do solo
Entrou em vigor, no dia 24 de Agosto de 2015 o Decreto Regulamentar nº 15/2015, de 19 de Agosto, relativo aos critérios de classificação e requalificação de solo.
Este decreto surge na sequência da profunda reforma no modelo de classificação do solo, operada pela Lei nº 31/2014, de 30 de maio (lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo), e do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio (revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - RJIGT) - em que foi eliminada a categoria operativa de solo urbanizável.
O artigo 74º/4 do RJIGT estabeleceu que a definição dos usos dominantes referida no n.º 1, bem como das categorias relativas ao solo urbano e rústico, obedece a critérios uniformes, aplicáveis a todo o território nacional, a estabelecer por decreto regulamentar.
> Lei nº 31/2014, de 30 de maio
> Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio
> Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto
Fonte: AICCOPN