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14.Nov.2018
Novo regime do direito dos arrendatários já entrou em vigor
Já entrou em vigor a alteração que permite que os arrendatários habitacionais possam exercer do direito de preferência em diferentes situações.
Situações como a venda juntamente com outra, situação em que o senhorio comunica o preço que é atribuído ao locado, bem como os demais valores atribuídos aos imóveis vendidos em conjunto.
O arrendamento relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, situação em que o arrendatário passa a ter direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma; e a venda de um imóvel não sujeito ao regime da propriedade horizontal, situação em que os vários arrendatários do mesmo podem exercer os seus direitos de preferência em conjunto, adquirindo, na proporção, a totalidade do imóvel em compropriedade. Pela Lei n.º 64/2018, os arrendatários passam a poder exercer os direitos de preferência que lhes são atribuídos desde que o arrendamento dure há mais de dois anos, quando até aqui se exigia que o arrendamento durasse há mais de 3 anos.
O proprietário tem comunicar a intenção de venda e respetivas condições por carta registada com aviso de receção, dando ao inquilino um prazo de resposta de 30 dias.
Fonte: AECOPS