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Publicada lei orgânica da entidade que substitui o InCI

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Publicada lei orgânica da entidade que substitui o InCI

21.Oct.2015

Publicada lei orgânica da entidade que substitui o InCI


Foi já publicada em Diário da República a orgânica do regulador das actividade do sector da Construção e do Imobiliário que vai suceder ao InCI (instituto da Construção e do Imobiliário).

A nova entidade, denominada nstituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) vem deste modo ter novas atribuições e responsabilidade ao abrigo do estabelecido ple nova Lei dos Alvarás (Já noticiado aqui pelo Directobras).

De relembrar que a nova regulamentação que define as normas de acesso aos Alvarás de Construção (ver aqui notícia).
Entre as principais alterações introduzidas com a nova regulamentação destacam-se:

  • A criação e dois tipos de Alvarás, um destinado para obras públicas (permitindo também a execução de obras privadas), e um Alvará específico para obras particulares. Ao contrário do antigo regime (cujo Alvará era renovado a cada ano) o novo documento passará a ser válido por tempo indeterminado, sem prejuízo do cumprimento dos respectivos requisitos.
  • É eliminada a figura do empreiteiro geral que, no anterior regime, que habilita o titular a subcontratar a execução de alguns trabalhos.
  • Para efeitos de atribuição de Alvará, as construtoras ter como requisito de avaliação, o volume de negócios gerado. Também quanto ao requisito de capacidades técnicas há alterações, deixando, com a nova lei, de ser exigível um quadro mínimo de técnicos para obtenção do alvará de obras particulares.
  • Diminui os requisitos exigidos às empresas ao nível da liquidez geral (baixa de 15% para 5%) e da autonomia financeira.

Fonte: Vários
Autor: António Barbosa
Imagem: D.R.