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16.Nov.2016
Municípios ganham competência para definir IMI nos Centros Históricos classificados
Medida entra em vigor no início do próximo ano. Reunião com Governo realizou-se esta
segunda-feira, no Ministério das Finanças.
O processo de reconhecimento de
isenção do pagamento do imposto
municipal sobre imóveis (IMI) nos
centros históricos classificados pela
UNESCO vai ser transferido para os
Municípios a partir de 01 de janeiro de
2017. A decisão foi confirmada esta
segunda-feira, 14 de novembro,
durante uma reunião realizada em
Lisboa entre o Ministro das Finanças,
Mário Centeno, e os Presidentes das
Câmaras Municipais de Guimarães,
Porto e Évora, na qual também
participaram o Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha
Andrade, e o Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.
Com esta decisão, será introduzida uma alteração à Lei das Finanças Locais, com a entrada em vigor
do novo Orçamento de Estado. As Câmaras Municipais com centro histórico classificado vão criar
um regulamento de âmbito municipal, passando a definir a isenção e estabelecer as exceções, num
processo administrativo de identificação dos prédios, em estreita colaboração com a Autoridade
Tributária.
Os Municípios de Guimarães, Porto e Évora entendem que a forma como alguns serviços tributários
têm vindo a interpretar a Lei – em Évora desde 2009 e em Guimarães e no Porto desde 2011 – tem
causado sérios prejuízos a munícipes e municípios e com grave compromisso do desígnio da
reabilitação, muito exigente no perímetro dos centros históricos. «A isenção de IMI representa um
modo justo, equilibrado e proporcional de corrigir uma diminuição dos direitos de propriedade»,
considera Domingos Bragança, Presidente da Câmara de Guimarães.
Além desta medida, que há anos vinha sendo reclamada pelos municípios com centros históricos
classificados, o Governo comprometeu-se também com uma maior transparência fiscal para com os
municípios, que passarão a conhecer melhor a coleta do IMI. «Trata-se de uma medida importante
acerca da qual tenho vindo a intervir, já que sem um conhecimento mais profundo da coleta não é
possível aos municípios criarem conscientemente incentivos dentro das suas cidades. A informação
fiscal é fundamental para que possamos avaliar os resultados das medidas de isenção e redução que
venham a ser aplicadas», frisou Rui Moreira, Presidente da Câmara do Porto.
Refira-se que a forma como a Lei tem vindo a ser interpretada criou uma situação confusa e litigante
quanto ao reconhecimento da isenção. Entendem ainda que a forma como os proprietários de
imóveis existentes nos centros históricos classificados têm vindo a ser confrontados com a cobrança
de IMI – quando, anteriormente, estavam isentos – representa uma quebra do princípio da
proporcionalidade, tendo em conta as expetativas legitimamente criadas e as sérias restrições a que
estão sujeitos aqueles prédios.