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09.Sep.2015
Município de Castelo de Vide aprova aplicação de taxa mínima de IMI
A Câmara Municipal de Castelo de Vide aprovou, no passado dia 02 de Setembro, a aplicação da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A aprovação, por unanimidade, implica a aplicação da taxa municipal sobre imóveis urbanos no valor mínimo de 0,3% (variáveis de 0,3% a 0,5%), relativo ao imposto do presente ano de 2015 com cobrança a efectuar-se no ano de 2016.
De igual modo foi deliberado favoravelmente uma outra proposta baseada no art.º 112, n.º 13 do CIMI, alterado pela lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que prevê a redução da taxa de IMI para prédios destinados a habitação própria e permanente, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do sujeito passivo; ou seja, no caso vertente a redução da taxa de 10%, 15% e 20% para o número de 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respectivamente.
A Autarquia de Castelo de Vide justifica, em comunicado à imprensa, a aplicação destas taxas como uma medida de benefício fiscal e de apoio social prestado às famílias com dependentes, nos casos de deterem habitação própria e permanente.
Estas deliberações deverão ser ainda aprovadas em sede da Assembleia Municipal.
Fonte: Câmara Municipal de Castelo de Vide
Imagem: D.R.