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09.Nov.2015
Lançada plataforma para harmonização das licenças relacionadas com a área ambiental
A Agência Portuguesa do Ambiente apresentou, no passado dia 06 de Novembro, Licenciamento Único de Ambiente (LUA).
O Licenciamento Único de Ambiente foi concebido com o novo diploma Decreto-Lei nº 75/2015, com o objectivo de simplificar, harmonizar e articular os pedidos de licenciamento no domínio do ambiente, garantindo a articulação com os diferentes regimes de licenciamento da actividade económica (SIR, REAP, entre outros).
Abrange todos os regimes jurídicos de licenciamento e de controlo prévio, nomeadamente o regime de Avaliação de Impacte Ambiental, Prevenção de Acidentes Graves, Emissões Industriais, Comércio Europeu de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa, das Operações de Gestão de Resíduos, Recursos Hídricos, Emissões para o Ar e garante a sua articulação e plena integração com os regimes de exercício da actividade económica.
O LUA torna o licenciamento num processo mais simples, mais transparente e menos oneroso, promovendo ganhos de tempo no licenciamento, na medida em que todos os procedimentos ambientais correm em simultâneo e com base num único pedido, cujo conteúdo é indicado ao investidor de forma electrónica.
O LUA visa harmonizar e integrar os vários procedimentos actualmente dispersos, que em muitos casos são implementados pelas várias entidades licenciadores, com base em pressupostos distintos. Visa incentivar ao licenciamento integrado, razão pela qual o requerente que solicite um pedido de licenciamento no domínio do ambiente que inclua todos os regimes aplicáveis, obtém uma redução da taxa de 25%. Funcionará através da plataforma electrónica Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).
Esta plataforma é constituída por um simulador dinâmico que orienta as entidades singulares e colectivas no âmbito da legislação e regulamentação aplicável e por um formulário que permite, de forma desmaterializada, submeter o pedido de licenciamento para análise das entidades licenciadoras.