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30.Oct.2015
Gondomar mantém o mesmo valor de IMI desde 2014
A Câmara de Gondomar decidiu manter as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vêm sendo praticadas desde 2014.
Segundo a Autarquia, o município pratica as taxas mais baixas da Área Metropolitana do Porto.
Assim, em 2016 serão aplicadas de 0,35% aos prédios urbanos localizados nas freguesia de Baguim do Monte, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar (São Cosme), Valbom, Jovim Rio Tinto, e de 0,30% aos prédios da Lomba e das freguesias da Foz do Sousa e Covelo e Melres e Medas.
De referir que Gondomar é o único Município do País com taxas diferenciadas para os seus territórios.
Estas taxas correspondem a uma redução de 30% e de 40%, respectivamente, em relação à taxa máxima prevista no Código do IMI e aplicada em Gondomar até 2013, o que se traduz num quebra de receitas na ordem dos 5 milhões de euros, por comparação com os proveitos que o Município poderia obter.
Assumindo que a política fiscal também deve assumir "uma função de estímulo e incentivo adequada manutenção e preservação do património imobiliário", os prédios degradados terão um agravamento de 30% nas respectivas taxas de IMI.
Fonte: Câmara Municipal de Gondomar
Imagem: D.R.