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Executivo aprova IMI e incentivos à reabilitação urbana

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Executivo aprova IMI e incentivos à reabilitação urbana

22.Nov.2015

Executivo aprova IMI e incentivos à reabilitação urbana


As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2016, no Município de Alcochete, foram fixadas em 0,8% para os prédios rústicos e em 0,45% para os prédios urbanos.

O Executivo Municipal tomou esta deliberação, por unanimidade, na reunião de Câmara de 11 de novembro, realizada na Fonte da Senhora, em que foram também aprovados benefícios fiscais para "ações de reabilitação" nos núcleos urbanos das freguesias de Alcochete, Samouco e São Francisco.

No que respeita ao IMI, na Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Núcleo Antigo de Alcochete e nas zonas urbanas dos núcleos antigos das freguesias de Samouco e de São Francisco, os proprietários vão beneficiar de uma redução de 30% na taxa a aplicar aos prédios urbanos que sejam objeto de "ações de reabilitação", bem como uma redução de 20% da taxa de IMI aos prédios urbanos habitacionais arrendados, que sejam objeto de ações de reabilitação.

No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais foram igualmente aprovados os seguintes incentivos à reabilitação urbana dos prédios inseridos na ARU do Núcleo Antigo de Alcochete:

a) Isenção do IMI, por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos;

b) Isenção do IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;

c) Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados localizados nesta ARU e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana;

d) Tributação à taxa reduzida de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS, quando estes sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis localizados nesta ARU e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana;

e) Isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário, desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação localizadas nesta ARU;

f) Tributação dos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos na alínea anterior à taxa especial de 10%, em sede de IRS e IRC.

Fonte: Câmara Municipal de Alcochete