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Entrou em vigor a nova Lei dos Alvarás

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Entrou em vigor a nova Lei dos Alvarás

09.Jun.2015

Entrou em vigor a nova Lei dos Alvarás


Foi recentemente publicado, em Diário da República, a nova regulamentação que define as normas de acesso aos Alvarás de Construção.
Entre as principais alterações introduzidas com a nova regulamentação destacam-se:

  • A criação e dois tipos de Alvarás, um destinado para obras públicas (permitindo também a execução de obras privadas), e um Alvará específico para obras particulares. Ao contrário do antigo regime (cujo Alvará era renovado a cada ano) o novo documento passará a ser válido por tempo indeterminado, sem prejuízo do cumprimento dos respectivos requisitos.
  • É eliminada a figura do empreiteiro geral que, no anterior regime, que habilita o titular a subcontratar a execução de alguns trabalhos.
  • Para efeitos de atribuição de Alvará, as construtoras ter como requisito de avaliação, o volume de negócios gerado. Também quanto ao requisito de capacidades técnicas há alterações, deixando, com a nova lei, de ser exigível um quadro mínimo de técnicos para obtenção do alvará de obras particulares.
  • Diminui os requisitos exigidos às empresas ao nível da liquidez geral (baixa de 15% para 5%) e da autonomia financeira.

A nova legislação em vigor resultados acordos celebrados com a troika a e visam, segundo o governo, promover maior flexibilização ao acesso à actividade e diminuir a burocracia.
Para o executivo, há que conformar o regime que actualmente regula a atividade da construção com a diretiva comunitária nº2006/123/CE, que visa reduzir custos de contexto e simplificar os procedimentos administrativos, garantindo um acesso mais fácil ao exercício da atividade e tornando o mercado de serviços mais competitivo.

Fonte: AECOPS
Foto: Luís Chaveiro
Autor: António Barbosa