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26.Nov.2015
Entroncamento aprovou indexar as rendas da Habitação Social ao rendinmento familiar
Com a entrada em vigor do novo regime jurídico do arrendamento apoiado para habitação social, a autarquia do Entroncamento aprovou, no passado dia 16 de Novembro, a adequação do Regulamento das Habitações Sociais ao novo regime legal em vigor.
O objectivo primordial desta alteração ao regulamento é garantir de uma forma justa e equitativa, o acesso à habitação social, através da aplicação de rendas acessíveis, contemplando famílias que se debatem com situações de carência económica e que, como tal, não encontram solução no mercado do arrendamento urbano.
O novo Regulamento das Habitações Sociais do Município prevê a aplicação de um sistema em que o valor das rendas depende do rendimento global e da composição do agregado familiar. Assim, para as famílias com menores rendimentos, a taxa de esforço é reduzida e vai aumentando de forma progressiva à medida que os rendimentos aumentam.
Com a introdução destas alterações o valor mínimo das rendas sofrer uma actualização, passando para 5% (€20,96) do Indexante dos Apoios Sociais, assim como o valor máximo, que passa a ser de 20% do IAS (€83,84). Nos casos em que o aumento seja o dobro ou superior, o aumento será faseado em três anos.
Não
obstante existirem casos em que as rendas sofram aumentos, também se verificam
situações de redução efectiva do valor, sendo nestes processada a totalidade da
redução.
Fonte: Câmara Municipal do Entroncamento