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Empresas para o Município de Ponte de Lima com incentivo de isenção de IMT

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Empresas para o Município de Ponte de Lima com incentivo de isenção de IMT

08.Jun.2016

Empresas para o Município de Ponte de Lima com incentivo de isenção de IMT


A Assembleia Municipal de Ponte de Lima aprovou, no passado dia 30 de abril sob proposta da Câmara Municipal, conceder a isenção do pagamento do IMT para as empresas na aquisição de prédios ou frações autónomas de prédios urbanos, localizados nos Pólos Empresarias da Gemieira e da Queijada. O Orçamento de Estado de 2016 (Lei n.º 7- A/2016 de 30 de março) através do Artigo 195.º procedeu ao Aditamento ao Código Fiscal do Investimento (CFI), permitindo aos órgão municipais, conforme o artigo 23.º-A, conceder isenções totais ou parciais de IMT para apoio a investimentos realizados na área do município.

O investimento realizado pelo Município nos Pólos Empresariais e Industriais pressupõe o ordenamento da atividade industrial, mas teve como principal objetivo a criação de condições infraestruturais, de eficiência coletiva e de acessibilidade atrativas para a localização de novas empresas no concelho na perspetiva do desejado desenvolvimento económico e criação de emprego.

Fora das áreas empresariais mencionadas, a Câmara Municipal poderá ainda vir a propor à Assembleia casuisticamente, de modo nominativo e de forma devidamente fundamentada, a isenção ou redução do pagamento do IMT para investimentos empresariais considerados de manifesto interesse estratégico para o desenvolvimento económico e criação de emprego no concelho.

Estas medidas vêm de encontro à estratégia assumida pelo Executivo, reforçando as condições de atratividade para a localização de empresas e qualidade de vida das famílias, das quais destacamos a não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do Concelho, bem como, a definição da taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos e a redução da Taxa de IMI, entre 10% a 20%, atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado à habitação própria e permanente. 

Relembramos, ainda, que Ponte de Lima é um dos poucos municípios do país que abdicaram dos 5% de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que reverte para as autarquias tendo renunciado de uma receita na ordem dos 851 401,00 € a favor dos seus munícipes. Sendo um dos 19 municípios do país que decidiram devolver o valor na íntegra ocupa, relativamente a 2015, o 8.º lugar no ranking enquanto município que mais IRS devolve à população.