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Dedução de IVA – viaturas ligeiras de mercadorias: ARICOP remete exposição ao SEAF

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Dedução de IVA – viaturas ligeiras de mercadorias: ARICOP remete exposição ao SEAF

12.Jul.2016

Dedução de IVA – viaturas ligeiras de mercadorias: ARICOP remete exposição ao SEAF


Os serviços da ARICOP têm recebido inúmeras contestações por parte das empresas associadas, em referência ao teor do Ofício Circulado nº 30152/2013, de 16 de outubro, que reitera a impossibilidade de dedução de IVA das despesas inerentes a viaturas ligeiras de mercadorias com lotação superior a três passageiros, incluindo o condutor.

A referida impossibilidade decorre do facto de classificar fiscalmente este tipo de viaturas como "viaturas de turismo".

Esta definição é extremamente penalizadora das empresas do setor da construção que, no exercício da sua atividade comercial, recorrem frequentemente a veículos de mercadorias dotados de carroçaria, geralmente em madeira, de dimensões tipicamente afetas a fins industriais, para transporte de materiais e equipamentos e ainda de cabine dupla ou tripla que lhes permite transportar mais de três trabalhadores para as suas obras