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12.Jul.2016
Dedução de IVA – viaturas ligeiras de mercadorias: ARICOP remete exposição ao SEAF
Os serviços da ARICOP têm recebido inúmeras contestações por parte das empresas associadas, em referência ao teor do Ofício Circulado nº 30152/2013, de 16 de outubro,
que reitera a impossibilidade de dedução de IVA das despesas inerentes a
viaturas ligeiras de mercadorias com lotação superior a três
passageiros, incluindo o condutor.
A referida impossibilidade decorre do facto de classificar fiscalmente este tipo de viaturas como "viaturas de turismo".
Esta
definição é extremamente penalizadora das empresas do setor da
construção que, no exercício da sua atividade comercial, recorrem
frequentemente a veículos de mercadorias dotados de carroçaria,
geralmente em madeira, de dimensões tipicamente afetas a fins
industriais, para transporte de materiais e equipamentos e ainda de
cabine dupla ou tripla que lhes permite transportar mais de três
trabalhadores para as suas obras