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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector publicado no Boletim de Trabalho e Emprego

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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector publicado no Boletim de Trabalho e Emprego

27.Aug.2015

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector publicado no Boletim de Trabalho e Emprego


Na sequência do acordo alcançado entre as Associações Patronais do Setor e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, bem como pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros, referente à revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, comunica-se que o novo clausulado, que consta do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 30, 1.ª série, de 15 de Agosto, entra em vigor no dia 01 de Setembro de 2015, exceptuando a tabela salarial e subsídio de refeição, que, conforme já divulgado pela AECOPS na Circular Nº 52/692/15, de 13 de Julho, produzem efeitos a 01 de Janeiro do ano em curso.
Das alterações ao clausulado do CCT, destaca-se a nova redação da cláusula sobre a prevenção e controlo de alcoolemia.
Sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 60/694/15, de 17 de Agosto, disponível na área de acesso reservado.

Fonte: AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços
Foto: BTE Online