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27.Aug.2015
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector publicado no Boletim de Trabalho e Emprego
Na
sequência do acordo alcançado entre as Associações Patronais do
Setor e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e
Serviços, em representação do SETACCOP - Sindicato da Construção,
Obras Públicas e Serviços e do SITESE - Sindicato dos Trabalhadores
e Técnicos de Serviço, bem
como pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do
SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e
Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros, referente
à revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao
Setor da Construção Civil e Obras Públicas, comunica-se que o
novo
clausulado, que consta do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 30,
1.ª série, de 15 de Agosto, entra em vigor no dia 01 de Setembro de
2015, exceptuando a tabela salarial e subsídio de refeição, que,
conforme já divulgado pela AECOPS na Circular Nº 52/692/15, de 13
de Julho, produzem efeitos a 01 de Janeiro do ano em curso.
Das
alterações ao clausulado do CCT, destaca-se a nova redação da
cláusula sobre a prevenção e controlo de alcoolemia.
Sobre
esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular
AECOPS Nº 60/694/15, de 17 de Agosto, disponível na área de acesso
reservado.
Fonte: AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços
Foto: BTE Online