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CERTIF defende livre circulação e venda dos materiais de construção na EU

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CERTIF defende livre circulação e venda dos materiais de construção na EU

18.May.2015

CERTIF defende livre circulação e venda dos materiais de construção na EU


Só com esta abordagem se consegue dar o primeiro passo para assegurar a livre concorrência entre todos os fabricantes europeus.

Num recente encontro, celebrado no passado mês de Abril, em Paris, a CERTIF Associação para a Certificação, em representação dos Organismos Notificados Nacionais, participou na 37ª Reunião do Grupo dos Organismos Notificados Europeus, no âmbito do Regulamento dos Produtos da Construção (RPC), que se realizou em Paris, França. Nesta reunião estiveram representados todos os Estados-Membros da UE.
A acção deste Grupo pretende, em última instância, criar condições ideais para a livre circulação dos produtos da construção no espaço económico europeu, bem como a correspondente livre concorrência entre todos os fabricantes.
Como se sabe, as normas técnicas, à semelhança das normas jurídicas (leis, regulamentos, directivas, etc.), são normalmente passíveis de diversas interpretações. Isto acontece não apenas devido à qualidade da norma (objectivos, requisitos e critérios de avaliação definidos sem ambiguidades) mas também em função dos interesses de cada uma das partes envolvidas na sua aplicação (Autoridades, ONs, fabricantes, etc.).
Por outro lado, a livre circulação dos produtos da construção no Espaço Económico Europeu tem um elevado impacto no desenvolvimento das actividades económicas dos Estados-Membros. Tendo em consideração o risco para a segurança que alguns destes produtos representam é fácil perceber a importância da missão deste Grupo. O equilíbrio das suas decisões deve ter em consideração critérios de natureza técnica, financeira e comercial. Devem ser sempre ponderadas todas as sensibilidades de modo a ser possível encontrarem-se soluções consensuais que não comprometam algumas práticas já implementadas e aceites em diferentes países.
O que se pretende é que a marcação CE num produto da construção não signifique apenas o resultado da confirmação de que um determinado produto cumpre com a norma europeia ou especificação técnica harmonizada, mas também que essa verificação foi realizada por um ON que seguiu um processo de avaliação idêntico ao que qualquer outro realizaria, independentemente do seu país de origem.
A existência deste Grupo está prevista no próprio Regulamento e tem como objectivo promover a coordenação e cooperação apropriadas entre todos os Organismos Notificados (ONs). Estes têm o dever de estabelecerem linhas de orientação harmonizadas que devem ser seguidas no desempenho das suas actividades, que resultam na aprovação e publicação de diversos documentos. Tais documentos não possuem no entanto um carácter jurídico vinculativo, nem podem contrariar ou incrementar o âmbito das funções que estão atribuídas aos ONs, nem imporem requisitos adicionais aos fabricantes, para além dos estabelecidos no RPC e nas normas europeias e especificações técnicas harmonizadas.
Porém, todos os ONs têm o dever de implementar estas orientações no desempenho das suas actividades e compete às Autoridades com responsabilidades pelo acompanhamento do RPC em cada Estado-Membro assegurarem de que estas são seguidas.