Preencha o formulário para nos colocar qualquer questão/dúvida que deseje ou se pretender incluir a sua empresa no nosso directório.
Envie-nos a sua mensagem e responderemos com toda a brevidade.
Preencha o formulário para que possamos receber o seu pedido e incluir a sua empresa no nosso directório.
Envie-nos a sua mensagem e responderemos com toda a brevidade.
Já tem conta? Faça Login
Subscreva a nossa newsletter e fique a par de feiras, ideias para casa, notícias e muitas mais novidades.
08.Oct.2015
Cerca de 50% das famílias amarenses vão beneficiar com a redução do IMI
Além de fixar a taxa de IMI para valores mínimos, o município de Amares aprovou a redução de 5% deste imposto para famílias em que o número de dependentes que compõe o agregado familiar for igual a dois elementos e 10% quando o número de dependentes for igual ou superior a três.
Esta medida vai abranger cerca de 850 agregados o que representa cerca de 50% das famílias com dependentes residentes no concelho.
No comunicado enviado pela autarquia o presidente da Câmara de Amares, Manuel Moreira, reforça a importância desta medida que vai de encontro ao objectivo de fixar pessoas no concelho, criando condições favoráveis à qualidade de vida das famílias. "Esta proposta reflecte a preocupação com o bem-estar das pessoas num concelho que pretende reunir condições de excelência para viver", explica.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), substituiu a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em em Dezembro de 2003, sendo um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
Fonte: Câmara Municipal de Amares
Imagem: D.R.