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27.Feb.2018
Casa Eficiente 2020 obriga ao registo de empresas
As empresas que pretendam executar operações de reabilitação ao abrigo do Programa Casa Eficiente 2020 têm de estar inscritas no "Diretório de Empresas Qualificadas", que será disponibilizado pelo Portal do Programa.
Para o efeito, as empresas devem preencher o impresso para registo no Diretório do Portal Casa Eficiente 2020 e remeter o mesmo para o email casaeficiente2020@cpci.pt.
De referir que a inscrição no "Diretório de Empresas Qualificadas" é voluntária e gratuita. No entanto, apenas as empresas nele inscritas poderão executar os trabalhos apoiados pelo Programa.
O Programa Casa Eficiente 2020, recorde-se, destina-se a apoiar operações de reabilitação que visem a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão de resíduos urbanos.
Estas operações podem incidir em prédios urbanos ou suas frações autónomas, bem como nas respetivas partes comuns, localizados em qualquer ponto do País.
Podem candidatar-se ao Programa os proprietários ou arrendatários do prédio ou fração autónoma a reabilitar ou quem os represente.
A CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário é a entidade dinamizadora do Programa Casa Eficiente 2020, cujo portal se prevê estar disponível no início do segundo trimestre de 2018.
Fonte: Jornal da Construção