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Beneficio do IVA reduzido em obras de remodelação


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Beneficio do IVA reduzido em obras de remodelação


19.Nov.2015

Beneficio do IVA reduzido em obras de remodelação



Ao efectuar obras de remodelação pode beneficiar de taxa de IVA reduzido. As obras de remodelação têm de pagar apenas 6% de taxa de IVA, pelo menos sobre a componente da mão-de-obra. As regiões autónomas da Madeira e dos Açores a taxa a aplicar é de apenas 4%.

De acordo com a "Lista I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA", a qual consta do Portal das Finanças encontramos as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes, afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe, minigolfe ou instalações similares.

Excluem-se ainda da aplicação da taxa reduzida os materiais incorporados naquelas operações, excepto se o seu valor não exceder 20% do total das mesmas.

A recuperação de edifícios antigos, ou a manutenção de fachadas, também pode beneficiar da aplicação desta taxa, bem como obras de remodelação, restauro, renovação, reparação, beneficiação ou conservação de imóveis para habitação. Contudo, esta situação pode variar de município para município.

Da próxima vez que pensar em trocar o chão da sala, retocar a pintura das paredes ou algo similar, esteja atento à taxa do IVA que o empreiteiro aplica aos serviços que se proponha realizar.


A aplicação da taxa reduzida é imediata e não depende de qualquer outro formalismo.