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31.Aug.2017
Autorização de residência para trabalhadores estrangeiros
Os trabalhadores estrangeiros sem visto de residência válido vão poder requerer a respetiva autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras por internet ou diretamente numa das suas delegações regionais.
Esta concessão excecional de autorização de residência é facultada pela Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, que veio alterar o diploma que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e encontra-se prevista quer para trabalhadores por conta de outrem, quer para trabalhadores independentes.
No caso dos trabalhadores estrangeiros por conta de outrem, a concessão excecional de autorização de residência fica, no entanto, dependente da existência de alguns pressupostos, designadamente, um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou de uma relação laboral comprovada por sindicato ou por representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Os interessados deverão igualmente ter entrado legalmente em território nacional e estar inscritos na segurança social, a não ser que possuam apenas uma promessa de contrato de trabalhoO novo diploma, que também estabelece novos limites para a expulsão de cidadãos estrangeiros, entrou em vigor no dia 5 de agosto.
Fonte: Jornal da Construção