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17.Sep.2015
Autarquia de Odemira reduz taxa de IMI
A câmara Municipal de Odemira aprovou, recentemente, a redução dos impostos municipais mais concretamente na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que será de 0,33% nos prédios urbanos.
No entanto a mesma taxa será agravada nos prédios degradados e devolutos. Foi também aprovada a não aplicação de derrama (imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas) às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros, bem como fixar em 4,75% a participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira.
As taxas de IMI a vigorar no Município de Odemira no ano de 2016, todas abaixo do limite máximo fixado por lei, serão de 0,33% para os prédios urbanos, sendo a taxa majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, agravada para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos casos dos prédios em ruínas.
Em 2016 não será lançada derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Em 2016, a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira será de 4,75%.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar em 2016 no Município de Odemira será de 0,25%.
As taxas foram aprovadas, por maioria, pela Câmara Municipal, no dia 3 de Setembro, e pela Assembleia Municipal, em 11 de Setembro. A fixação da derrama para 2016 foi aprovada por unanimidade pela Câmara e por maioria na Assembleia Municipal.
Fonte: Câmara Municipal de Odemira
Imagem: D.R.