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21.Nov.2015
Aumento dos valores das taxas dos alvarás contestado pela AECOPS e AICCOPN
Os novos valores de algumas das taxas devidas para o exercício da actividade da Construção foram contestadas pela AECOPS junto do IMPIC. A AECOPS considera estes valores "totalmente desproporcionados", designadamente face aos encargos que as mesmas visam cobrir, defendendo ainda que os mesmos representam mais um entrave à laboração das empresas.
Por força de tal aumento, uma empresa da classe 9, por exemplo, que durante o corrente ano pagaria uma taxa de revalidação variável, em função das subcategorias detidas, entre os dois mil e os 13 mil euros, vai, a partir de 2016, ficar sujeita ao pagamento de uma taxa anual fixa no valor de 15 mil euros.
De igual modo, a parcela
fixa das taxas de concessão e de elevação foi consideravelmente
aumentada para as classes mais elevadas, tendo sido estipulada em
15.000, 30.000 e 50.000 euros, respetivamente, para as classes 7, 8 e
9.
As duas associações do sector, AICCOPN e AECOPS, entendem que
"tais valores representam um aumento excessivo face aos vigentes ao
abrigo da legislação anterior" e nada proporcional aos "encargos
com a gestão do respetivo sistema de controlo prévio, bem como com
a supervisão, fiscalização e regulação da respetiva atividade"
que as referidas taxas visam cobrir.
Consideram ainda que este
aumento vai onerar todas as empresas que pretendam elevar a classe
dos seus alvarás para as classes mais altas, traduzindo-se num
entrave acrescido à atividade das empresas, e também que, no caso
dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, os referidos valores
poderão traduzir-se num desincentivo à respetiva alteração.
Neste contexto, a AECOPS e a AICCOPN defendem e solicitam ao
regulador a revisão urgente dos valores fixados pela Portaria n.º
261-A/2015.
Fonte: AECOPS