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AECOPS organiza Seminário sobre nova Lei dos Alvarás, no Algarve

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AECOPS organiza Seminário sobre nova Lei dos Alvarás, no Algarve

15.Jul.2015

AECOPS organiza Seminário sobre nova Lei dos Alvarás, no Algarve


A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) em parceria com a Universidade do Algarve promove, no próximo dia 20 de Julho, o Seminário dedicado à temática da nova Lei dos Alvarás da Construção. Este evento também conta com o apoio e participação do Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) sendo que, decorrerá nas instalações do Auditório José Silvestre, no Edifício do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve, em Faro.
Segundo a organização este Seminário tem como objectivo "elucidar os participantes sobre as principais novidades decorrentes da publicação da Lei nº 41/2015, que estabelece o novo regime aplicável ao exercício da actividade da construção".
De relembrar que a participação no Seminário é gratuita embora sendo sujeita a inscrição prévia.
A nova Lei dos Alvarás (Lei nº 41/2015 de 03 de Junho) que rege a actividade das empresas de construção no nosso país, vem introduzir várias alterações relativamente à legislação anterior:

  • Introdução de Alvarás diferenciados. É introduzido um Alvará para obras públicas que permite também executar obras particulares e um Alvará específico para Obras Particulares.
  • A durabilidade do Alvará passa a ser indeterminado (antigamente o Alvará tinha a durabilidade de um ano), sendo também eliminada a figura do Empreiteiro Geral.
  • Com a nova lei, as empresas deixam de ser avaliadas, para efeitos de Alvará, com base do volume de negócios. Deixa também de ser exigível um quadro mínimo de técnicos para obtenção de alvará de obras particulares.
  • Com a nova lei, os prestadores de serviços de construção passam a estar obrigados a declarar apenas, perante a entidade licenciadora, que prestam esses serviços em regime livre de prestação de serviços no momento do pedido de licenciamento.
  • Diminui os requisitos exigidos às empresas ao nível da liquidez geral (baixa de 15% para 5%) e da autonomia financeira.