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Acesso a habitação promovido pelo município de Monforte

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Acesso a habitação promovido pelo município de Monforte

16.Mar.2016

Acesso a habitação promovido pelo município de Monforte


Depois da proposta de Regulamento para Alienação dos Fogos Propriedade do Município aos seus Arrendatários e Alienação dos Fogos Devolutos ter sido aprovada, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal de Monforte de 18 de novembro do ano transato, e decorrido o respetivo período de inquérito público, foi aprovada pelo Executivo, também por unanimidade, a deliberação para submeter o Regulamento à aprovação da Assembleia Municipal de Monforte, na reunião de 26 de fevereiro, sendo, então, ratificada, por unanimidade.

Recorde-se que, em setembro de 2015, foi celebrado um acordo entre o Município e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) para formalizar a transferência, para a autarquia, das 57 moradias unifamiliares que constituíam o parque habitacional propriedade desse Instituto existente no Concelho de Monforte e que se distribui pelas freguesias de Monforte, Santo Aleixo e Vaiamonte. A assinatura desse acordo foi o culminar de uma luta travada durante cerca de um ano e meio pelos inquilinos e que se iniciou quando se viram confrontados com o aumento repentino e descomunal do valor das rendas, resultante de uma atualização que não se cumpria há décadas. Nessa altura, expuseram à Câmara Municipal as suas preocupações relativamente à possibilidade de não conseguirem assumir as obrigações. Encarregando-se para mediar o processo, o Presidente do executivo, Gonçalo Lagem, acionou prontamente todos os meios necessários para encontrar respostas mais flexíveis. Sucederam-se, então, os contactos com o IHRU e demais entidades com competências no assunto.

Entretanto, e passando a propriedade dos imóveis a pertencer ao Município, perspetivaram-se soluções alternativas que viriam a merecer o maior aplauso dos inquilinos afetados, entre as quais sobressaiu, desde logo, a possibilidade de vender os prédios sob condições especiais (através de pagamento em prestações) a acordar entre a Autarquia e os interessados, tendo em conta os recursos das famílias.

Em declarações, Gonçalo Lagem mostrou-se bastante satisfeito, afirmando que "aprovada, agora, a proposta do referido regulamento, a alienação desses fogos passou a ser uma certeza que traz mais tranquilidade a grande número de arrendatários que já manifestaram interesse em adquirir as moradias que habitam, entre os quais se encontram alguns que, devido aos seus baixos rendimentos ou à idade mais avançada, não podem recorrer ao crédito bancário e outros que, considerando os valores das rendas que estão a pagar atualmente, preferem aplicar esse gasto mensal numa habitação que lhes pertencerá, podendo, ainda, deixá-la aos seus herdeiros. Todos os cidadãos têm direito a uma habitação condigna. Portanto, incumbe ao Estado desenvolver políticas que estimulem e promovam o acesso a habitação própria". "No entanto", concluiu o autarca, "em determinadas circunstâncias, essa responsabilidade deve ser partilhada pelas autarquias, as quais, dentro das suas possibilidades, devem intervir a favor dos anseios dos munícipes".