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EMPREITADA PARA REMODELAÇÃO DOS PISOS -1 E 0 DO "HOTEL DE ENTRE-OS-RIOS" DA UNIDADE HOETELEIRA DA FUNDAÇÃO INATEL, EM ENTRE-OS-RIOS

EMPREITADA PARA REMODELAÇÃO DOS PISOS -1 E 0 DO "HOTEL DE ENTRE-OS-RIOS" DA UNIDADE HOETELEIRA DA FUNDAÇÃO INATEL, EM ENTRE-OS-RIOS

Fundação INATEL (500122237)


02/Nov/2021

Fundação INATEL (500122237)


ENTIDADE EMISSORA|Fundação INATEL (500122237)

TIPO DE CONTRATO| Empreitada de Obras Públicas

Terça-feira, 2 de novembro de 2021 PARTE L
Número 212
CONTRATOS PÚBLICOS FUNDAÇÃO INATEL
Anúncio de procedimento n.º 13570/2021 MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Fundação INATEL
NIPC: 500122237
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PATRIMÓNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - NÚCLEO DE COMPRAS
Endereço: Calçada de Sant'Ana, 180
Código postal: 1169 062
Localidade: Lisboa País: PORTUGAL NUT III: PT
Endereço Eletrónico: compras@inatel.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: EMPREITADA PARA REMODELAÇÃO DOS PISOS -1 E 0 DO "HOTEL DE ENTRE-OS-RIOS" DA UNIDADE HOETELEIRA DA FUNDAÇÃO INATEL, EM ENTRE-OS-RIOS
Descrição sucinta do objeto do contrato: EMPREITADA PARA REMODELAÇÃO DOS PISOS -1 E 0 DO "HOTEL DE ENTRE-OS-RIOS"
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 966000.00 EUR Diário da República, 2.ª série N.º 13570 02 de novembro de 2021 Pág. 2
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45212400

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: P.21.202/NC
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não 4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL NUT III: PT
Distrito: Porto
Concelho: Penafiel
Freguesia: Freguesia de Eja

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses 8 meses
O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OS PREVISTOS NAS PEÇAS PROCESSUAIS 8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas? Não 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PATRIMÓNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - NÚCLEO DE COMPRAS
Endereço desse serviço: Calçada de Sant'Ana, 180
Código postal: 1169 062
Localidade: Lisboa Diário da República, 2.ª série N.º 13570 02 de novembro de 2021 Pág. 3
Endereço Eletrónico: compras@inatel.pt 9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante Saphety (https://www.saphetygov.pt/) 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS Até às 23 : 59 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas 12 - REQUISITOS MÍNIMOS 12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica a) A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos no n.º 1 do ponto I do anexo A do programa de procedimento, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: b) Curriculum do candidato ou das empresas do agrupamento, que evidencie a construção e/ou reabilitação de pelo menos uma obra nos termos do exigido na alínea e) do n.º 1 do ponto I do anexo A do programa de procedimento; c) Declaração da Lista da equipa técnica (mão de obra indireta) a afetar à obra e que deverá ser constituída no mínimo pelos seguintes elementos e com afetações iguais ou superiores às referidas: -Diretor de Obra - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, com afetação de 80%; -Encarregado Geral - 1 colaborador Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, com afetação de 100%; -Técnico de Segurança e Ambiente - 1 técnico que possua as duas aptidões técnicas para o efeito, um técnico em cada uma das áreas, com qualificação técnica para o efeito, com afetação média mínima de 20%; d) Alvará de construção emitido pelo IMPIC - Instituto dos mercados públicos do imobiliário e da construção, contendo a 5ª Subcategoria da 1ª Categoria de Empreiteiro de Obras Públicas, de classe que cubra o valor total da proposta, bem como a 1ª Subcategoria da 1ª Categoria e a 1.ª subcategoria da 4.ª categoria, ambas de valor que cubra os trabalhos a que respeitam. 12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira A) REQUISITO MÍNIMO DE CAPACIDADE FINANCEIRA TRADUZIDO DE ACORDO COM O SEGUINTE: I. REQUISITO MÍNIMO TRADUZIDO PELA EXPRESSÃO MATEMÁTICA ,CONFORME PONTO 2.1 DO ANEXO A DO PROGRAMA DE PROCEDIMENTO B) O CANDIDATO (OU O CONJUNTO DE ENTIDADES AGRUPADAS) DEVERÁ DEMONSTRAR UM VOLUME DE NEGÓCIOS MÉDIO NOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) ANOS (2018,2019 E 2020) MAIOR OU IGUAL A EUR 1.000.000,00 (UM MILÃO DE EUROS) / POR ANO. C) UMA LIQUIDEZ GERAL MÉDIA DOS ÚLTIMOS 3 ANOS MAIOR OU IGUAL A 110%. D) UMA AUTONOMIA FINANCEIRA MÉDIA DOS ÚLTIMOS 3 ANOS IGUAL OU SUPERIOR A 15%. Diário da República, 2.ª série N.º 13570 02 de novembro de 2021 Pág. 4 E) NENHUM DOS BALANÇOS RELATIVOS AOS ANOS 2018, 2019 E 2020 PODE TER RESULTADO NEGATIVO. I) QUANDO O CANDIDATO FOR UM AGRUPAMENTO DE PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS, CONSIDERA-SE QUE PREENCHE OS REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA QUANDO TODOS E CADA UM DOS SEUS MEMBROS OS PREENCHAM INDIVIDUALMENTE, COM EXCEÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS MÉDIO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS, EM QUE BASTA QUE UM DOS MEMBROS DO AGRUPAMENTO CUMPRA O REQUISITO EXIGIDO NO PONTO 2.2 DO ANEXO A DO PROGRAMA DE PROCEDIMENTO. 13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO Complexo Número de candidatos a qualificar: 5 Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O critério de qualificação da maior capacidade técnica e financeira implica a utilização do modelo de avaliação constante do ANEXO A do Programa de procedimento, ao qual é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 139º do Código dos Contratos Públicos. 14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 18 º dia a contar da data de envio do convite 15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 86 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Melhor relação qualidade-preço: Sim 17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim 5 % 18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO INATEL
Endereço: Calçada de Sant'Ana, 180
Código postal: 1169 062
Localidade: Lisboa
Endereço Eletrónico: inatel@inatel.pt Prazo de interposição do recurso: 5 dias 19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2021/10/29 20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Diário da República, 2.ª série N.º 13570 02 de novembro de 2021 Pág. 5 Não 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Sim 22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: FRANCISCO CANEIRA MADELINO
Cargo: PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 414694149 www.dre.pt Diário da República, 2.ª série N.º 13570 02 de novembro de 2021 Pág. 6




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