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28.Aug.2015
Responsáveis pelas instalações elétricas já obedecem a novo regime
Já está em vigor o novo quadro legal que define os requisitos de acesso e exercício da actividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações eléctricas.
A Lei n.º 14/2015,
de 16 de Fevereiro, entrou em vigor no passado dia 15 de Agosto e vem
adequar os requisitos de acesso e exercício da actividade, em território
nacional, das entidades instaladoras de instalações eléctricas de serviço
particular (EI) e técnicos responsáveis pela execução que exercem actividade a título individual, das entidades inspectoras de instalações eléctricas de serviço particular (EIIEL) e dos técnicos responsáveis pelo projecto e pela exploração das instalações eléctricas de serviço
particular às disposições comunitárias relativas ao reconhecimento das
qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
O
diploma regula ainda a certificação sectorial das entidades formadoras,
responsáveis pela formação de alguns dos técnicos responsáveis pela
execução e pela exploração.
Para mais informações sobre esta matéria, designadamente acerca dos requisitos de acesso e exercício da actividade das entidades instaladoras de instalações eléctricas de serviço particular (EI) e técnicos responsáveis pela execução que exercem actividade a título individual, consulte a Circular AECOPS Nº 54/742/15 de 16 de Fevereiro, disponível na área de acesso reservado às empresas associadas.
Fonte: AECOPS