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E que tal se pagar apenas 21€ por ano, de luz?

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E que tal se pagar apenas 21€ por ano, de luz?

16.Dec.2015

E que tal se pagar apenas 21€ por ano, de luz?


Construída em 2014 em West Kirby, subúrbio de Liverpool, esta casa aplica as técnicas construtivas definidas pelo conceito Passivhaus (Passive House em Portugal)que permite uma enorme poupança energética.  A casa foi construída com alvenaria isolante e as suas janelas tem vidros triplos para conservar o calor. Todas as lâmpadas são LED e o sistema de aquecimento e refrigeração que bombeia ar quente para dentro da casa.

Esta habitação foi reconhecida com o prémio de energia Building and Energy Efficiency Awards, que distingue as habitações com melhor desempenho energético. Construída em 2014, a Passivhaus consome um total de 3.453 kw/hora por ano, mas gera 3338 kw/hora com os seus painéis solares.

Na prática, a conta de luz fica pela módica quantia de 21€ por ano!

Uma casa do mesmo porte construída pela empresa de arquitectura de Usher apresentou custos energéticos de mais de 2,3 mil euros por ano. O modelo de casa económica é de origem alemã e foi usado para projectos imobiliários na Alemanha nas décadas de 1980 e 1990.

Segundo a Associação Passivhaus Portugal, uma casa passiva tem de obedecer a cinco princípios básicos, nomeadamente; ter bons níveis de isolamento térmico, ter janelas e portas de excelente qualidade, evitar pontes térmicas, garantir que o edifício é estanque ao ar, ou seja que não é permeável a trocas de ar com o exterior, e definir um sistema de ventilação com recuperação de calor.

Para conseguir cumprir estes requisitos, "há que ter em linha de conta os factores básicos da arquitectura solar passiva, a orientação [do edifício], para saber onde está a energia gratuita",segundo revela João Marcelino presidente da Associação.

A APP  apresenta o conceito 'como a solução óptima para os edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB – Nearly Zero Energy Building) em Portugal, que serão obrigatórios a partir de 1 de Janeiro de 2019 nos edifícios públicos e a partir de 1 de Janeiro de 2021 nos edifícios particulares, de acordo com a Directiva 2010/31/EU - Directiva Europeia sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD).'

Fonte: Vários
Autor: António Barbosa
Imagem: egreengroup.com