
O Governo baixou o nível de exigência para as construtoras acederem ao alvará indispensável para a sua actividade por causa da crise que tem afectado o sector.
Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República (DR), e assinada pelo ministro das Obras Públicas, Mário Lino, “a grave crise económica e financeira de âmbito mundial e nacional que se instalou no ano de 2008, com permanência em 2009, recomenda que se considerem algumas medidas provisórias e de excepção que, de algum modo, alvaguardem as empresas de construção das consequências nefastas para a manutenção da sua actividade decorrentes dos previsíveis maus resultados económico –financeiros relativos aos exercícios destes dois anos”.
Por isso, o Governo optou por baixar os níveis exigidos em matéria de liquidez geral e autonomia financeira, de 110 % e 15 % respectivamente, para 105% e 10% para os alvarás que tenham como referência dados de 2008 e 2009.
A portaria salienta que é uma medida “excepcional e transitória” que entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010. Neste momento, já abriu o processo de revalidação do alvarás para 2010. Há nove classes de alvará para as construtoras de acordo com a sua capacidade e valências financeiras e de recursos humanos.

